Brasília/DF - Para fornecer maiores esclarecimentos e evitar erros de interpretação em itens da NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), o Ministério do Trabalho publicou duas notas técnicas datadas de 6 de outubro. A nº 253 diz respeito à possibilidade de utilização de válvulas de segurança que não tenham o princípio construtivo de fluxo cruzado para atendimento do Anexo VIII - Prensas e Similares. Já a nº 254 enfoca a alteração do item 12.58 alínea "f", que trata sobre dispositivos de parada de emergência, e as condições de aplicação dos itens 12.45.1 e 12.46.1, que tratam de proteções intertravadas com comando de partida, introduzidos pela Portaria nº 1.110, publicada dia 22 de setembro. As orientações são destinadas à sociedade em geral, sejam usuários, proprietários, fabricantes, auditores fiscais, profissionais ou estudantes da área prevencionista. A coordenadora da CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) da NR 12 e representante da bancada do governo, a auditora fiscal Aida Becker, ressalta que tais esclarecimentos foram publicados para que não haja pressa nem erros de interpretação das recentes alterações que foram feitas na regulamentação. As notas técnicas poderão ser consultadas na íntegra no site do Ministério do Trabalho.
06/01/2017
24/10/2016