Os acidentes de trajeto cresceram 41,2% nos últimos sete anos no Brasil: levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), feito com estatísticas da Previdência Social, mostra que as ocorrências no percurso casa-trabalho aumentaram de 79 mil para 111,6 mil, entre 2007 e 2013, na contramão dos acidentes de trabalho, que subiram 7,8%. No Paraná, de acordo com dados da Previdência, em 2012 e 2013 foram 14.516 acidentes de trajeto - o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho 2013 mostra que Curitiba é a cidade do estado que mais registrou incidentes naquele ano - 2.257. Em 2013, do total de óbitos registrados no Brasil como acidentes de trabalho, 43,4% deles se deram no caminho do trabalho. De acordo com a Lei 8.213/91, o acidente de trajeto é o que ocorre no caminho da residência para o trabalho e vice-versa, utilizando qualquer meio de locomoção (seja particular ou transporte público). Mas há algumas particularidades: segundo a gerente de segurança e saúde do Sesi Paraná, Juliana Lacerda, é necessário que exista rotina no caminho. "Se todos os dias você sai da sua casa, deixa seu filho na escola e vai para o trabalho, isso é uma constante. Então, caracteriza como acidente de trajeto. Mas, se você faz algo fora da rota, como parar em uma padaria, por exemplo, já descaracteriza", explica. Caso o trabalhador se locomova com bicicleta, a pé ou de transporte público, e tenha algum problema no caminho, também se caracteriza por acidente de trajeto, desde que ele também tenha o hábito consolidado. Porém, se o trabalhador que vai todos os dias de carro, mas somente em um dia precise pegar um ônibus e sofra um acidente, a comprovação de incidente no trajeto é estudada caso a caso. "Ao mesmo tempo que o acidente de trajeto é fácil de se comprovar, às vezes há particularidades que devem ser estudadas pela empresa", salienta Juliana. Outro problema é no pedido de vale-transporte: se o trabalhador ganha o benefício da empresa, mas vem trabalhar com veículo próprio e bate o carro, o acidente se descaracteriza como de trajeto, e passa a ser um acidente de trânsito. Dentre os acidentes de trajeto, em 2013, 31,6% foram registrados por empresas do setor indústria, e o restante pelos demais setores da economia. Por conta desse cenário, a CNI encaminhou ao governo federal uma sugestão para excluir os acidentes de trajeto do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), pelo qual as empresas podem sofrer redução de 50% ou majoração de 100% na alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - de 1%, 2% ou 3%, sobre a folha de pagamento, com base em índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes. Os custos dos acidentes de trajeto para as empresas, entre 2007 e 2013, aumentaram 173%, passando de R$ 7,5 bilhões para R$ 20,3 bilhões gastos com indenizações. Prevenção Além de políticas públicas (Juliana cita como bom exemplo a via calma instituída em Curitiba, que diminuiu para 40 quilômetros a velocidade máxima para carros em uma ampla área do centro da cidade), a gerente do Sesi aconselha que as empresas desenvolvam campanhas específicas para os trabalhadores, conforme o perfil. "Se as pessoas estão comprando moto para vir trabalhar, é necessário fazer um levantamento, saber se elas têm carteira de habilitação específica. Senão, elas perdem o direito de indenização no caso de um acidente de trajeto, por exemplo. Por isso, é importante saber qual o meio de transporte mais utilizado e, baseado nisso, fazer ações preventivas", sugere Juliana, que salienta, ainda, que os trabalhadores tenham atos seguros para atravessar a rua, usem capacete para dirigir motos e bicicletas, e tenham atenção redobrada no trânsito. "Quando fazemos algo todos os dias, nos acostumamos e perdemos um pouco a atenção. Por isso, tem de ser uma conscientização pessoal também", alerta. O Sesi Paraná incentiva campanhas de conscientização entre os trabalhadores, seja por meio de palestras, cursos de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou ações preventivas de Segurança no Trabalho. Data: 02/02/2016 / Fonte: Agência Fiep.
06/01/2017
24/10/2016